Contratos / Escrituras
É possível comprar um imóvel sem exibição da licença de habitabilidade.
O contrato de compra de um imóvel pode ser feito sem que seja exibida a sua licença de habitabilidade ou de utilização.
No entanto, a referida licença continua a existir e a ser necessária para atestar que a construção é legal (que foi licenciada pela Câmara Municipal e que corresponde ao projeto apresentado, bem como que está de acordo com as normas legais de construção e segurança).
A exibição da licença é também necessária para contrair crédito à habitação.
Os proprietários podem alterar o fim das frações autónomas, destinando-as à habitação, sem necessidade de autorização dos restantes condóminos.
A alteração do fim da fração será feita apenas pelo proprietário, através de escritura pública ou documento particular autenticado, que altera a constituição da propriedade horizontal.
A alteração está sujeita à concordância urbanística da Câmara Municipal.
Após a alteração da propriedade horizontal, o proprietário deve realizar o seu registo na conservatória do registo predial e comunicar o ato à administração de condomínio.